O valor cobrado pelos cartórios fica só com os cartórios?

Muitos Estados do Brasil possuem vários fundos criados por lei que oneram as tabelas. São valores repassados aos mais diversos órgãos, a exemplo da Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, advogados dativos, entre outros – todos eles com orçamento próprio e de responsabilidade, em grande parte, do Poder Executivo.

São valores que não são dos Cartórios nem criados por estes, mas, sim, são apenas arrecadados pelos Cartórios e posteriormente repassados a esses órgãos públicos. Para entender o peso desses repasses, vale ressaltar que existem Estados em que mais de 50% do valor cobrado pelos Cartórios é destinado a esses fundos. Por fim, importa esclarecer que os emolumentos são criados por lei estadual.

FONTE: Cartilha “A verdade sobre os cartório” do CNR