BLOG

Notícias

Reconhecimento de firma por autenticidade e por semelhança

O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento que passa a ter fé pública. Assim, a assinatura da pessoa ou sua “firma” fica comprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou/assinou no documento. Há dois tipos de reconhecimento de firma, o que ocorre por semelhança e o que ocorre por autenticidade. Por semelhança: Essa forma é para as pessoas que não podem comparecer ao cartório; assim o tabelião compara se a assinatura no documento apresentado é semelhante com àquela constante no cartão de autografo que fica no cartório. Por autenticidade: Já essa forma é quando a pessoa comparece ao cartório para realizar o ato, chamando-se assim de reconhecimento de firma por autenticidade ou firma autêntica. Em tempo: em ambos os casos, é preciso que a pessoa que terá a assinatura reconhecida faça a “abertura de firma” no cartório, ou seja, abra um cartão de autógrafo.

Leia Mais »

O valor cobrado pelos cartórios fica só com os cartórios?

O valor cobrado pelos cartórios fica só com os cartórios? Muitos Estados do Brasil possuem vários fundos criados por lei que oneram as tabelas. São valores repassados aos mais diversos órgãos, a exemplo da Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, advogados dativos, entre outros – todos eles com orçamento próprio e de responsabilidade, em grande parte, do Poder Executivo. São valores que não são dos Cartórios nem criados por estes, mas, sim, são apenas arrecadados pelos Cartórios e posteriormente repassados a esses órgãos públicos. Para entender o peso desses repasses, vale ressaltar que existem Estados em que mais de 50% do valor cobrado pelos Cartórios é destinado a esses fundos. Por fim, importa esclarecer que os emolumentos são criados por lei estadual. FONTE: Cartilha “A verdade sobre os cartório” do CNR

Leia Mais »

Você Sabia? Cartórios podem recusar registrar nomes de criança

A criatividade é um terreno fértil e não faltam mães e pais que queiram, digamos, exercer esse talento no momento de registrar os filhos. Todo mundo conhece um exemplo de nome pitoresco, mas às vezes o que é estranho ou incomum pode levar a criança e o futuro adulto portador do nome a situações vexatórias. Nesse sentido, os registradores podem se recusar a fazer o registro daquele nome em questão. Na lista dos vetados nos cartórios do Brasil já se viu nomes como Xismen, Gesptsfl, Bin Laden… Exemplos não faltam. Mas é bom saber que, sim, esses nomes podem ser recusados no momento do registro. A recusa tem base legal já que a lei nº 6.015, de 1973, no artigo 55, parágrafo único, diz que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”

Leia Mais »