A criatividade é um terreno fértil e não faltam mães e pais que queiram, digamos, exercer esse talento no momento de registrar os filhos. Todo mundo conhece um exemplo de nome pitoresco, mas às vezes o que é estranho ou incomum pode levar a criança e o futuro adulto portador do nome a situações vexatórias.

Nesse sentido, os registradores podem se recusar a fazer o registro daquele nome em questão. Na lista dos vetados nos cartórios do Brasil já se viu nomes como Xismen, Gesptsfl, Bin Laden… Exemplos não faltam.

Mas é bom saber que, sim, esses nomes podem ser recusados no momento do registro.

A recusa tem base legal já que a lei nº 6.015, de 1973, no artigo 55, parágrafo único, diz que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”