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Somos o cartório Júlio Miranda, o segundo ofício de Quixadá – CE. Buscamos destinar aos usuários segurança jurídica nos serviços notariais e registrais com presteza, eficácia e qualidade. 

Atribuições e Serviços

Confira os serviços que oferecemos

tabelionato de notas

Escrituras, Procurações, Testamentos, Reconhecimento de Firma, Autenticação de Cópias, Inventários, entre outros.

protesto de títulos

Dar publicidade às dívidas de pessoas físicas ou jurídicas. Desse modo, proceder ao protesto de títulos que não foram quitados no prazo devido.

RTD E RPJ

Registro de Títulos e Documentos, averbações, certidões e Registro de Pessoas Jurídicas.

registro de imóveis

Registros, Averbações, Certidões, Compra e Venda, Doação, Loteamento, Permuta, Hipoteca, Penhora, Entre outros

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Reconhecimento de firma por autenticidade e por semelhança

O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento que passa a ter fé pública. Assim, a assinatura da pessoa ou sua “firma” fica comprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou/assinou no documento. Há dois tipos de reconhecimento de firma, o que ocorre por semelhança e o que ocorre por autenticidade. Por semelhança: Essa forma é para as pessoas que não podem comparecer ao cartório; assim o tabelião compara se a assinatura no documento apresentado é semelhante com àquela constante no cartão de autografo que fica no cartório. Por autenticidade: Já essa forma é quando a pessoa comparece ao cartório para realizar o ato, chamando-se assim de reconhecimento de firma por autenticidade ou firma autêntica. Em tempo: em ambos os casos, é preciso que a pessoa que terá a assinatura reconhecida faça a “abertura de firma” no cartório, ou seja, abra um cartão de autógrafo.

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O valor cobrado pelos cartórios fica só com os cartórios?

O valor cobrado pelos cartórios fica só com os cartórios? Muitos Estados do Brasil possuem vários fundos criados por lei que oneram as tabelas. São valores repassados aos mais diversos órgãos, a exemplo da Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, advogados dativos, entre outros – todos eles com orçamento próprio e de responsabilidade, em grande parte, do Poder Executivo. São valores que não são dos Cartórios nem criados por estes, mas, sim, são apenas arrecadados pelos Cartórios e posteriormente repassados a esses órgãos públicos. Para entender o peso desses repasses, vale ressaltar que existem Estados em que mais de 50% do valor cobrado pelos Cartórios é destinado a esses fundos. Por fim, importa esclarecer que os emolumentos são criados por lei estadual. FONTE: Cartilha “A verdade sobre os cartório” do CNR

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Você Sabia? Cartórios podem recusar registrar nomes de criança

A criatividade é um terreno fértil e não faltam mães e pais que queiram, digamos, exercer esse talento no momento de registrar os filhos. Todo mundo conhece um exemplo de nome pitoresco, mas às vezes o que é estranho ou incomum pode levar a criança e o futuro adulto portador do nome a situações vexatórias. Nesse sentido, os registradores podem se recusar a fazer o registro daquele nome em questão. Na lista dos vetados nos cartórios do Brasil já se viu nomes como Xismen, Gesptsfl, Bin Laden… Exemplos não faltam. Mas é bom saber que, sim, esses nomes podem ser recusados no momento do registro. A recusa tem base legal já que a lei nº 6.015, de 1973, no artigo 55, parágrafo único, diz que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”

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